Artigo 729
Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.
Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 729 do Código Civil
O artigo 729 do Código Civil aborda a impossibilidade de ser reconhecida a condição de credor hipotecário para determinadas pessoas em situações específicas.
Em linhas gerais, o dispositivo legal impede que se configure um direito de crédito com garantia hipotecária quando a própria pessoa que deveria figurar como devedora da hipoteca é quem legalmente a pleiteia como credora.
Para entender melhor, pense em alguns cenários:
- Empréstimo de Si Mesmo: Imagine que uma pessoa precise de um empréstimo e, como garantia, decida hipotecar um imóvel que é seu. A lei entende que isso seria uma forma de "emprestar dinheiro para si mesmo", o que não faz sentido jurídico e, portanto, a condição de credor hipotecário não seria reconhecida.
- Sucessão em Situação Específica: Em situações de sucessão, onde alguém herda um bem que já possuía um ônus hipotecário, mas o devedor original e o credor são a mesma pessoa (por exemplo, em um caso de doação com reserva de usufruto para o doador que, posteriormente, tenta usar a hipoteca contra si mesmo em função do usufruto), a lei também proíbe o reconhecimento da hipoteca.
Em suma: O artigo 729 visa evitar situações onde alguém tente criar um direito de crédito hipotecário em seu próprio benefício, partindo de uma relação jurídica onde a figura de devedor e credor se confundem de forma impossível ou contraditória. A lei busca clareza e lógica nas relações de crédito garantidas por hipoteca.